Associação
Associação
Associação
Estatutos
Estatutos
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ART-IVIDADE – ASSOCIAÇÃO, e tem sede na Rua Nova do Seixo, nº1468, 1º centro frente, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa coletiva 516792890.
- A associação poderá criar delegações ou outras formas de representação local, bem como núcleos de trabalho onde julgar conveniente à prossecução dos seus fins.
A sede da associação pode ser deslocada para outro local em território nacional mediante decisão da Assembleia geral.
Fins
- A associação tem como fim a defesa, proteção e conservação da Natureza através de campanhas de sensibilização para a reciclagem e de intervenção no meio ambiente. A promoção, a monitorização, a conceção e o apoio a programas e projetos de educação, formação, criatividade e cooperação para o desenvolvimento de crianças e adultos, na defesa do meio ambiente e na reciclagem e reutilização. A conceção, criação, valorização de ideias e projetos de índole sociocultural, desportivas e educativas, em parceria com instituições de ensino nacionais e outras congéneres. Criar e organizar eventos, participar em feiras, congressos, seminários e workshops. Fomentar a promoção de boas práticas sociais e ambientais, promovendo a entreajuda comunitária e a participação social de desenvolvimento da comunidade. Comercialização dos bens gerados nas atividades que a associação promove com o objetivo de angariar fundos.
- Para atingir os seus fins a associação poderá colaborar com instituições públicas e privadas com o envolvimento de artistas e profissionais qualificados e outros, tendo como prioritárias as seguintes linhas de orientação:
- Dinamizar atividades artísticas e de entretenimento, sempre focadas na utilização de materiais desperdiçados enquanto alternativa sustentável.
- Canalizar todos o tipo de materiais recolhidos ou doados para todas as atividades através da realização de oficinas, jogos, eventos e formações.
- Recolher, separar, armazenar, restaurar, através da criação e utilização de centros de reutilização criativa (reciclarteca), com armazém, oficina equipada e loja, a fim de disponibilizar materiais a baixo custo para toda a comunidade ART-IVIDADE em vendas avulso ou em kits artísticos previamente preparados para desenvolvimento de atividades particulares nas oficinas criativas, nos jogos ou nas formações.
- Apoiar a criação e implementação de centros de reutilização criativa noutras instituições.
- Prestar serviços de consultadoria e disponível para apresentar os seus projetos em palestras, conferências e oficinas.
- Desenvolver ainda formações com o intuito de orientar agentes educativos e toda a comunidade local.
- Fazer o acompanhamento e assistência domiciliária a crianças.
- Desenvolver ateliers, campos de férias, fazer o acompanhamento pós-escolar com apoio e orientação pedagógica.
- Recolher, tratar e divulgar informação relacionada com os objetivos da Associação.
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a joia inicial paga pelos sócios;
- o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- os rendimentos dos bens próprios da associação;
- as receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei, dentro do âmbito dos seus fins, nos termos do artigo 2º dos presentes estatutos.
- as liberalidades aceites pela associação;
- os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados de acordo com volume de horas e os serviços prestados fora das suas responsabilidades diretas em representação da associação no âmbito dos serviços referidos no artigo 2º dos presentes estatutos e sem recorrer a contratações externas ou sempre que o volume de trabalho dedicado à associação o justifique e seja previamente decidido em assembleia geral.
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente, vice-presidente e um secretário., competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Direção
- A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
- À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de um membro da direção.
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados, um presidente, um secretário e um redator.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento interno a aprovar pela assembleia geral.
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Órgãos sociais
Órgãos sociais
Presidente | João Nuno da Silva Machado
Vice-Presidente | Jorge Manuel de Macedo Pinto Rios
Secretário | Ana Isabel Garcia Monteiro
Presidente | Cristina Maria Gomes Henriques
Secretário ou Diretor executivo | Lígia Maria Santos da Silva Rios
Tesoureiro | Sandra Cristina Costa dos Santos Barros
Presidente | João Pedro Silveira de Jesus Leirão
Secretário | Ana Lúcia Ramos Toga Soares
Redator | Marta Alexandra Ribeiro Barbosa
Regulamento interno
REGULAMENTO INTERNO
A Associação sem fins lucrativos, adota a designação, ART-IVIDADE, ASSOCIAÇÃO, constituí uma associação de fins específicos e rege-se pelo disposto no Código Civil, nos presentes Estatutos e por um Regulamento Interno. e tem a sede na Rua Nova do Seixo nº1468 1º centro frente, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos, e constitui-se por tempo indeterminado.
A ART-IVIDADE – Associação tem o número de pessoa coletiva 516792890 e o número de identificação na segurança social
A ART-IVIDADE – Associação poderá criar delegações ou outras formas de representação local, bem como núcleos de trabalho onde julgar conveniente à prossecução dos seus fins.
A sede da ART-IVIDADE – Associação pode ser deslocada para outro local em território nacional mediante decisão da Assembleia geral.
A ART-IVIDADE associação tem como fim a defesa, proteção e conservação da natureza através de campanhas de sensibilização para a reciclagem e de intervenção no meio ambiente.
A promoção, a monitorização, a conceção e o apoio a programas e projetos de educação, formação, criatividade e cooperação para o desenvolvimento de crianças e adultos, na defesa do meio ambiente e na reciclagem e reutilização.
A conceção, criação, valorização de ideias e projetos de índole sociocultural, desportivas e educativas, em parceria com instituições de ensino nacionais e outras congéneres.
Potenciar os níveis de motivação para o desempenho escolar, promovendo os processos de inclusão ou reintegração escolar e a formação profissional
Estimular a produção e a divulgação artística.
Criar e organizar eventos, participar em feiras, congressos, seminários e workshops.
Fomentar a promoção de boas práticas sociais e ambientais, promovendo a entreajuda comunitária e a participação social de desenvolvimento da comunidade.
Comercialização dos bens gerados nas atividades que a associação promove com o objetivo de angariar fundos.
Colaborar com instituições públicas e privadas com o envolvimento de artistas e profissionais qualificados e outros, tendo como prioritárias as seguintes linhas de orientação:
- Dinamizar atividades artísticas e de entretenimento, sempre focadas na utilização de materiais desperdiçados enquanto alternativa sustentável.
- Canalizar todos o tipo de materiais recolhidos ou doados para todas as atividades através da realização de oficinas, jogos, eventos e formações.
- Recolher, separar, armazenar, restaurar, através da criação e utilização de centros de reutilização criativa (RECICLARTECA), com armazém, oficina equipada e loja, a fim de disponibilizar materiais a baixo custo para toda a comunidade ART-IVIDADE em vendas avulso ou em kits artísticos previamente preparados para desenvolvimento de atividades particulares nas oficinas criativas, nos jogos ou nas formações.
- Apoiar a criação e implementação de centros de reutilização criativa noutras instituições.
- Prestar serviços de consultadoria e disponível para apresentar os seus projetos em palestras, conferências e oficinas.
- Desenvolver ainda formações com o intuito de orientar agentes educativos e toda a comunidade local.
- Fazer o acompanhamento e assistência domiciliária a crianças, desenvolver ateliers, campos de férias, fazer o acompanhamento pós-escolar com apoio e orientação pedagógica.
- Recolher, tratar e divulgar informação relacionada com os objetivos da Associação;
Os associados poderão ser de uma das seguintes categorias:
a) FUNDADORES
São sócios Fundadores as pessoas que se tenham inscrito na ART-IVIDADE – Associação até à data da escrituração da constituição;
b) EFETIVOS
São sócios Efetivos Pessoas Singulares ou Pessoas Coletivas, que se identifiquem com o objeto e sejam admitidas pela direção.
c) JUNIORES
São sócios Juniores os menores de idade que usufruam das propostas de atividades da associação.
d) + (MAIS)
São sócios +(mais) os sócios que usufruam das propostas de modalidades mensais da associação;
e) HONORÁRIOS
Podem ser sócios Honorários quaisquer Pessoas Individuais ou Coletivas a quem se julgue conveniente conferir esta distinção, como prova de reconhecimento ou consideração, sendo admitidos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção ou de um grupo de pelo menos metade do nº de sócios no uso pleno dos seus direitos. Não utilizarem o nome nem os símbolos da ASSOCIAÇÃO para obterem quaisquer tipos de vantagens comerciais;
f) EXTRAORDINÁRIOS
São sócios Extraordinários Pessoas Singulares ou Coletivas que, como tal, sejam designados pela assembleia geral, por proposta da direção, que tenham prestado serviços gratuitos ou a um custo inferior ao do mercado no âmbito do(s) projeto(s). Não utilizarem o nome nem os símbolos da ASSOCIAÇÃO para obterem quaisquer tipos de vantagens comerciais;
1. São direitos comuns dos associados:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos;
c) Propor, discutir e votar em Assembleia Geral as iniciativas e fatos que interessem à vida da Associação ou que aí sejam tratados com exceção dos sócios juniores.
d) Votar para os diferentes órgãos da Associação, desde que esteja no pleno gozo dos seus direitos.
e) Participar ativamente nas suas atividades;
f) Estar informado de todas as atividades realizadas pela Associação;
2. Só os associados fundadores e efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, poderão ser eleitos para cargos titulares dos órgãos sociais da associação.
- Os associados fundadores e efetivos só podem exercer os direitos referidos se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
- Os associados efetivos que tenham sido admitidos há menos de 24 meses não podem ser eleitos, podendo assistir às reuniões da Assembleia-geral, mas sem direito de voto.
- A qualidade de associado não é transmissível quer por ato entre vivos, quer por sucessão ou herança pós-morte.
- O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Não são elegíveis para os corpos gerentes, os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos diretivos da associação ou de outra entidade associativa, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
1. Perdem automaticamente os direitos anteriormente referidos os sócios que:
a) Não tenham as quotas atualizadas;
b) Forem condenados por quem de direito;
c) Aqueles que pedirem demissão.
2. Os sócios em situação de perda de direitos, por falta de pagamento de quotas, só podem recuperar a qualidade de sócios, no uso pleno dos seus direitos, se pagarem as quotas em atraso.
3. Perdem automaticamente a qualidade de associado os sócios que:
a) Pedirem a sua exoneração;
b) Deixarem de pagar as suas quotas.
c) Forem demitidos nos termos já referidos anteriormente.
2. No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se eliminado o associado que tendo sido notificado pela Direção por qualquer meio, incluindo o eletrónico, para efetuar pagamento das quotas em atraso, o não o faça no prazo de 30 dias úteis.
Eleições
1. As eleições para os órgãos sociais da Associação processar-se-ão por sufrágio direto e secreto.
2. Compete à Mesa da Assembleia Geral definir o calendário do ato eleitoral no qual deve constar o prazo limite para apresentação das candidaturas.
3. As candidaturas são aceites pela Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes do dia da realização das eleições.
4. A Comissão Eleitoral é composta pelos elementos da Mesa da Assembleia Geral e por pelo menos dois associados convidados pela Mesa da Assembleia Geral, desde que não sejam candidatos.
5. Compete à Comissão Eleitoral:
a) Assegurar a legalidade e a regularidade do ato eleitoral;
b) Organizar e constituir as mesas de voto;
c) Promover a edição dos boletins de voto;
d) Decidir as questões suscitadas no decurso do processo eleitoral;
e) Decidir das reclamações oportunamente apresentadas;
f) Proceder ao apuramento final dos resultados da votação das candidaturas e sua divulgação;
g) Definir o horário do ato eleitoral, por um número mínimo de oito horas;
h) Elaborar a ata do ato eleitoral.
6. A Comissão Eleitoral inicia as suas funções trinta dias antes do dia da realização das eleições. e cessa as suas funções após a conclusão do processo eleitoral.
7. As candidaturas aos diversos corpos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal serão apresentadas em lista conjunta, com exceção dos sócios fundadores que podem concorrer nominalmente.
8. Só os sócios fundadores podem se candidatar a mais do que um cargo nos corpos sociais.
9. É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos.
10. Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma 2.ª volta, no prazo máximo de 72 horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
11. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar nos primeiros quinze dias seguidos do ano civil imediato ao das eleições.
12. Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de dezembro, a posse deverá ter lugar dentro do prazo de quinze dias seguidos após a eleição, mas neste caso e para efeitos do presente artigo, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
13. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes ou até deliberação em Assembleia Geral sobre a matéria em questão.
14. Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
15. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
a) Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.
16. Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas atas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia-geral, pelos membros da respetiva mesa.
17. Os mandatos dos corpos gerentes têm a duração de 4 anos com possibilidade de renovação.
Atribuição do número de associado.
A cada Sócio, no ato da admissão, é atribuída a respetiva numeração, (segundo o exclusivo critério da antiguidade de inscrição), não podendo a referida numeração ser posteriormente alterada, senão em sede de procedimento geral de renumeração e sob a observância do referido critério, nos termos do presente regulamento interno.
No ato da inscrição do associado apenas deverá preencher uma ficha de inscrição e o respetivo pagamento da joia.
Jóia
Para se tornar sócio deve pagar uma joia inicial definida pela direção que poderá ser suspensa no caso de ser sócio fundador, +(mais), honorário ou extraordinário.
Quotas
As quotas deverão ser pagas pelos sócios de forma anual ou dividida pelos 12 meses em duodécimas, no início de cada ano de associado obrigatoriamente, com a exceção dos sócios fundadores, honorários e extraordinários (pagamento opcional).
O valor das quotas é revisto anualmente na apresentação do plano orçamental.
Os órgãos sociais da Associação são:
- a ASSEMBLEIA GERAL, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- a DIREÇÃO, composta pelo Presidente, Secretário (Diretor Executivo) e Tesoureiro.
- o CONSELHO FISCAL é composto pelo Presidente, Secretário e Redator.
Os mandatos dos titulares dos órgãos eletivos da associação têm a duração de 4 anos renováveis.
Esta gestão é da responsabilidade da Direção e poderá influenciar o seu desempenho organizacional. A sua eficácia é uma prioridade e obriga a desenvolver métodos de gestão que permitam reduzir a dependência dos financiamentos públicos de forma a garantir a sua independência e sustentabilidade futuras.
Poderão os órgãos sociais serem remunerados de acordo com volume de horas e os serviços prestados fora das suas responsabilidades diretas em representação da ART-IVIDADE – Associação no âmbito dos serviços referidos nos objetivos da associação e sem necessidade de recorrer a contratações externas.
Qualquer membro pertencente aos órgãos sociais eleitos da associação poderá ser remunerado sempre que o volume de trabalho dedicado à ART-IVIDADE – Associação justifique e seja previamente decidido em assembleia geral.
Serão prioritariamente contratados e subcontratados nos termos da lei laboral em vigor, pessoas com cargos essenciais ao bom funcionamento da organização que estejam em situação de desemprego de longa duração, sejam portadores de deficiência, e sejam jovens à procura do 1º emprego.
A ART-IVIDADE – Associação será cumpridora de todas as regras e direitos a que a lei obriga.
O contrato de estágio profissional, também será cumprido segundo a lei em vigor.
Este programa será integrado por intermédio e responsabilidade da Direção em setores essenciais ao bom funcionamento da associação, onde abriremos portas a todos aqueles em idade laboral que tenham interesse social e comunitário, a realizar ações no âmbito de projetos e iniciativas ao serviço da comunidade sem remunerações, mas cumprindo os direitos e deveres a que a lei obriga.
A ASSEMBLEIA GERAL é constituída por todos os associados com direito a voto e será dirigida por uma Mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
- Incumbe ao Presidente convocar as Assembleias e dirigir os respetivos trabalhos.
- Ao vice-presidente incumbe todo o expediente relativo à Assembleia Geral, e ainda substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos,
- Ao secretário incumbe redigir as atas dos trabalhos da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre quaisquer matérias constantes da convocatória, nos termos destes Estatutos, nomeadamente:
a) Eleger a respetiva Mesa, bem como a Direção, o Conselho Fiscal e o respetivo suplente;
b) Fixar o valor da Quotização e outras prestações sob proposta da Direção;
c) Discutir e aprovar anualmente o relatório, Balanço e Contas apresentado pela Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre a destituição de quaisquer órgãos sociais ou sobre a demissão de algum dos seus titulares, mediante proposta da Direção ou de qualquer sócio com indicação obrigatória dos deveres violados;
e) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos, dissolução e extinção da Associação ou ainda sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos restantes órgãos da Associação, nos termos da lei;
f) Aprovar o orçamento da Associação para cada ano civil;
g) Aprovar o Plano Atual de Atividades proposto pela direção;
h) Deliberar, mediante proposta da direção, a aquisição, alienação ou permuta bens imóveis.
A Assembleia Geral ordinária realiza-se anualmente até ao dia trinta e um de março inclusive de cada ano, para analisar o relatório, balanço e contas apresentado pela Direção, bem como o respetivo parecer do Conselho Fiscal.
Poderão realizar-se Assembleias Gerais extraordinárias por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante solicitação feita a este pela Direção, pelo Conselho Fiscal ou por metade dos Associados.
A direção é constituída por um Presidente, Secretário (Diretor Executivo) e um Tesoureiro
- O Presidente da Direção é responsável pela conduta e pelo cumprimento de um conjunto de orientações que permitem atingir os objetivos traçados, assim como, pela condução das reuniões de direção verificando o conveniente tratamento de todas as questões a discutir.
- O secretário ou diretor executivo é responsável pelo funcionamento das diferentes atividades da instituição. É seu dever organizar o trabalho rotineiro da associação. As decisões de gestão e o modo como as atividades vão ser geridas devem constituir uma estratégia integrada e coordenada com o orçamento para alcançar os objetivos financeiros estabelecidos.
- O tesoureiro é responsável pelas transações financeiras da associação. Os seus deveres consistem em:
a) Fazer a gestão das quotas (quando não existe alguém responsável por esta tarefa);
b) Pagar contas;
c) Examinar gastos;
d) Manter em dia os livros de contas (quando não existe alguém responsável pela contabilidade);
A Direção é composto por 3 elementos. Trata-se de um órgão de caráter executivo, ao qual compete gerir a associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento, designadamente:
a) Admitir os associados efetivos,
b) Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
c) Elaborar o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte;
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
e) Gerir os recursos humanos da associação;
f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral.
É composto pelo Presidente, Secretário e Redator.
Competências do Conselho fiscal
- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efetivamente cumpridas;
b) Examinar a escrita e a respetiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
c) Verificar e conferir os valores da Associação pelo menos uma vez por ano;
d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direção;
e) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente; - O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção sempre que julgue oportuno ou conveniente fazê-lo.
Constituem receitas da Associação, nomeadamente:
- o produto das joias e quotas pagas pelos sócios;
- as receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas pela lei, dentro do âmbito dos seus fins, nos termos do objetivo associativo, quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados, doações ou outras receitas que lhe sejam concedidas.
- Outras receitas.
A forma de cobrança das receitas será fixada pela Direção.
- os rendimentos dos bens próprios da associação;
- as receitas das atividades da associação;
- as liberalidades aceites pela associação;
As receitas da Associação são destinadas:
- Ao pagamento de despesas de organização, funcionamento, remunerações pelos serviços prestados;
- À realização das despesas necessárias à prossecução dos fins da Associação.
- À aquisição de bens, serviços ou direitos;
- À constituição de fundos que venham a ser criados por proposta da Direção aprovada em Assembleia Geral;
- Outros fins que favoreçam a associação.
1. O património da associação, será o resultado
- das angariações, quotas, donativos, subsídios, patrocínios, legados, doações.
2. Sem prejuízo do disposto nas disposições legais aplicáveis em caso de dissolução os bens e fundos da associação terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas atividades.
3. O regulamento interno poderá ser alterado, em qualquer altura, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, no entanto as propostas de alteração do regulamento deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia
Embora exista uma sede associativa, não existe há data da constituição da associação, um espaço apropriado a todas as atividades/projetos que a associação pretende desenvolver.
A angariação de um espaço, será requisito essencial através de cedência ou doação durante os primeiros anos de atividade com o objetivo de desenvolver uma RECICLARTECA (centro de reutilização criativa). Contudo parte dos objetivos da associação, estão relacionados com o desenvolvimento de parcerias com outras entidades e com isso ter oportunidade de usufruir de outros espaços não pertencentes à associação.
O logótipo da Art-ividade, deve ser utilizado para fins publicitários e de divulgação sempre que necessário e mediante aprovação da direção.
O logótipo deve constar em todos os produtos e serviços desenvolvidos e dinamizados em nome da associação.
O logo da Associação só pode ser utilizado conforme caderno de encargos.